Ordenar por:
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Junho de 2009 - 01:00
Embargos infringentes. Seguros. DPVAT. Indenização. Morte do feto em conseqüência de acidente de trânsito. Cabimento.

Caso em que a solução da controvérsia diz com a existência do nascituro enquanto pessoa.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 16 de Dezembro de 2008 - 03:00
Reparação de danos. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide. Inocorrência. Linha telefônica fraudulentamente contratada por terceiro, que se utiliza do nome de outra pessoa.

O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa quando a matéria em pauta tratar-se meramente de direito. Ademais, o juiz é o receptor das provas, cabendo a esse o julgamento de sua prenscibilidade.
-
Notícias Publicado em 23 de Junho de 2010 - 17:45
Justiça estadual é competente para julgar caso de coação em processo
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou o entendimento do ministro relator, Arnaldo Esteves.
-
Doutrina » Civil Publicado em 24 de Março de 2016 - 13:15
Da edificação do vocábulo “Dignidade Sexual” no Estado Democrático de Direito: O alargamento da fundamentalidade dos direitos à luz da Dignidade da Pessoa Humana

identificação no superprincípio da dignidade da pessoa humana. Denota-se que o conceito em debate
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Janeiro de 2005 - 03:00
Penal e Processual Penal. Recurso Ordinário de Habeas Corpus.

Difamação. Pessoa Jurídica.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Maio de 2006 - 01:00
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 12 de Maio de 2016 - 15:31
A Vedação ao Retrocesso do Conceito Humanístico de Mínimo Existencial Socioambiental: O Reconhecimento do Primado em prol da Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta forma, o presente se debruça em analisar a acepção humanística do conceito de mínimo existencial socioambiental à luz do Supremo Tribunal Federal.
-
Notícias Publicado em 23 de Julho de 2012 - 10:20
Mera alegação de posse não é suficiente para invalidar penhora
A Turma rejeitou recurso de uma terceira que se dizia ser proprietária de um imóvel submetido à penhora
-
Doutrina » Civil Publicado em 27 de Julho de 2022 - 11:50
Lei 14.423/22: Estatuto da “Pessoa Idosa”

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
-
Blog Publicado em 20 de Janeiro de 2021 - 16:11
Vale a pena criar uma pessoa jurídica?

Conheça as vantagens.
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Novembro de 2019 - 13:25
Tributário. CDA. Ajuizamento contra pessoa falecida

Impossibilidade de substituição da CDA.
-
Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 08 de Novembro de 2010 - 06:10
Tributário. IPI. Importação. Pessoa natural. Competência.

Processual civil. Competência para proferir juízo definitivo sobre a admissibilidade de recurso extraordinário.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Setembro de 2010 - 11:01
Citação por interposta pessoa. Competência. Responsabilidade subsidiária.

Declara-se a competência da Justiça do Trabalho, quando presente o relacionamento empregatício, na forma do artigo 114, I, da Constituição Federal.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 08 de Janeiro de 2010 - 03:00
Pessoa vítima de fraude. Relação negocial ilegítima.

Débito inexistente. Multa de transito. Aplicação do CDC.
-
Notícias Publicado em 01 de Junho de 2006 - 15:45
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 11 de Agosto de 2004 - 01:00
Medida Cautelar Inominada - Representação de Pessoa Jurídica

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - REPRESENTAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE CONTRATO SOCIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
-
Notícias Publicado em 09 de Abril de 2013 - 13:45
Empresa de telecomunicações é responsável por créditos trabalhistas de terceirizados
Vendedor trabalhou seis meses para uma pessoa jurídica que vendia produtos da GVT (linhas telefônicas e internet) sem carteira assinada
-
Doutrina » Civil Publicado em 19 de Abril de 2016 - 14:31
O Princípio da Proibição ao Retrocesso Social: Mínimo Existencial Social e Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana à luz do Supremo Tribunal Federal

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
-
Array Publicado em 2007-01-11T05:00:00+00:00

Home